A Justiça Eleitoral determinou, na última sexta-feira(23), a retirada de placas de propaganda eleitoral irregular fixada em domicílios do candidato à reeleição Rogério Lins (PODEMOS)
A Justiça Eleitoral, órgão julgador zona eleitoral 277, determinou pela segunda vez em menos de vinte dias, a retirada da propaganda política do candidato a prefeito de Osasco, Rogério Lins (PODEMOS) que está espalhada por vários bairros da cidade. A primeira decisão havia sido realizada no dia 08 de outubro.
Veja o que diz parte do texto da decisão: …”o inciso II do parágrafo segundo do artigo 37 da Lei 9.504/97, eis que o material relacionado à candidatura majoritária (em associação com a propaganda de candidatos a vereador) encontra-se afixado em locais diversos daqueles permitidos. É o quanto basta para o deferimento da antecipação da tutela pleiteada, de modo que a parte demandada deverá providenciar a sua regularização / remoção no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão, pena de multa diária da ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).”
Caso a decisão não seja respeitada, a aplicação da multa estipulada acima, será por placa.