O diretor de comunicação da prefeitura de Ibiúna, Bruno Henrique Sobral Machado, que foi nomeado através da Portaria 13722/2020, não se conteve nas redes sociais e difamou a munícipe Jocimere Ribeiro da Silva.
Segundo Jocimere, tudo começou após ela questionar uma ação do prefeito. “Eu fazia parte de um grupo da cidade de Ibiúna no facebook, e questionei , como munícipe, porque o prefeito não divulgava as ações na página da prefeitura e sim em suas redes particulares”, comentou.
Após os questionamentos, Mary – como Jocimere é conhecida – foi bloqueada dos grupos e as agressões partiram para whatsapp, onde Bruno a chama de ignorante , burra e outras palavras de baixo calão.
Tivemos acessos as trocas de mensagens;
Mesmo após as mensagens no grupo, as agressões por parte do Bruno Henrique Sobral Machado continuaram por áudio em um grupo de whatAp;
Após as ofensas, Bruno tentou um pedido de desculpas através do Messenger do Facebook, mas pelo que Mayr comenta, não passou das mensagens.
Mesmo com o pedido de desculpas , que foi enviado por Bruno, e visualizado por Mary, ela registrou boletim de ocorrência sob o nº 1221/2020 por difamação.
Veja o Boletim de Ocorrência que foi registrado – boletim de ocorrência (1)
“Espero que ele responda pelos eventuais crimes que cometeu, para que não haja desta maneira com mais nenhum cidadão”, finalizou Mary.
A nossa equipe de reportagem entrou em contato com o Sr. Bruno,, que se pronunciou –
“As mensagens foram trocadas no momento em que eu me encontrava na minha residência e fazendo uso de meu aparelho de telefonia celular (um bem particular), fora do horário de expediente de trabalho, de tal modo que é falsa a afirmação de que utilizei do cargo público para desferir quaisquer ofensas a quem quer que seja, o que será provado em eventual inquérito ou processo judicial. Dessa forma, fica claro e notório que o ocorrido em nada envolve o Poder Público municipal. É preciso lembrar que, antes de estar na função de Assessor de Imprensa, sou um cidadão como qualquer outro, tendo direito a prerrogativas. É igualmente falsa a afirmação de que chamei a cidadã de “Mula”. Isso não procede, de maneira alguma, e será facilmente provado no momento oportuno. A munícipe em questão se excedeu proferindo várias ofensas e julgamentos – comportamento que vem sendo recorrente, conforme também se comprovará. Não discuto, tampouco condeno, a decisão da cidadã em procurar a Justiça. É direito dela, caso tenha se sentido ofendida” – comentou Bruno, em sua nota enviada ao Portal.
Ele ainda disse que se trata de uma trama política. “Houve sim esta discussão , não nego. Mas estão tentando armar um circo político em torno deste assunto”, finalizou Bruno.
Vale ressaltar que o crime se refere ao Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.